Fonoaudiólogo – Guarulhos (Vagas por Prazo Determinado)

  • Período Integral
  • Período Integral
  • Guarulhos

    Associação Saúde da Família

    Descrição:

    Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

    Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Infanto-Juvenil (IJ). O CAPS IJ é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.

    Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado no Município de Guarulhos.

    REQUISITOS:

    • Formação superior completa em Fonoaudiologia com registro ativo no respectivo Conselho de Classe;

    • Cumprir a Lei nº. 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências;

    • Experiência comprovada na função com população da rede de saúde pública, em situação de risco e/ou vulnerabilidade;

    • Conhecimento intermediário de Informática (pacote Office);

    • Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

    • Residir preferencialmente no município de Guarulhos;

    • Disponibilidade para início imediato.

    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

    • Compor a equipe do CAPS e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade;

    • Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;

    • Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as políticas públicas de saúde da SMS– Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;

    • Desenvolver as atividades de acordo com as diretrizes da política municipal de humanização da SMS;

    • Trabalhar na perspectiva das Redes de Atenção à Saúde (RAS), realizando discussões de casos, atendimentos e visitas compartilhadas, ações territoriais e elaboração de Projeto Terapêutico Singular em conjunto com outros equipamentos de saúde do território;

    • Realizar os atendimentos, levando em conta os diversos aspectos da constituição do indivíduo, com abordagem psicossocial, por meio do desenvolvimento da clínica ampliada;

    • Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita;

    • Realizar terapia fonoaudiológica, contribuindo para o aperfeiçoamento dos padrões da voz, da fala e da comunicação;

    • Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outros campos do conhecimento;

    • Favorecer a inclusão social junto à escola e outros dispositivos sociais;

    • Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;

    • Trabalhar em equipe, focado em parâmetros epidemiológicos e da reforma psiquiátrica, buscando a melhoria da qualidade de vida, estimulando a participação do cidadão no processo de manutenção, prevenção e promoção da saúde;

    • Realizar atendimento que não focalize apenas os sinais e sintomas de doença, mas também na pessoa doente, seus hábitos e estilo de vida, suas emoções, carências e relacionamentos;

    • Promover a harmonia de diferentes áreas de saúde: orgânica, psíquica, familiar, social, política, entre outras;

    • Disposição para o trabalho na comunidade, por meio de atendimentos domiciliares, propostas educativas, atividades de prevenção no território de abrangência;

    • Garantir a veracidade das informações;

    • Representar a unidade em reuniões e outras atividades quando solicitado pelo gerente, no horário de trabalho;

    • Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como, outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tutelar etc.;

    • Realizar ações de apoio matricial quando necessário às equipes de saúde da região adstrita ao CAPS I – Centro de Atenção Psicossocial Infantil.

    CONDIÇÕES DA VAGA:

    • Carga horária: 40hs semanais;

    • Salário: R$ 8.201,02;

    • Benefícios: VR R$ 480,90 + VA R$ 125,00 + VT;

    • Local de trabalho: Município de Guarulhos.

    ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

    • Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

    • Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

    • Triagem de currículo;

    • Análise de currículo;

    • Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

    • Avaliação coletiva online;

    • Realização de exame médico admissional;

    • Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

    CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

    • Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

    Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

    • No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

    • O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

    Observações:

    • Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

    • O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

    • Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

    • Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;

    • A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

    • O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

    • Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

    • Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

    • O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

    • O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

    • Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

    • Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

    DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 06/12/2024.

    DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 16/12/2024.


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