Supervisor de Equipe II – Região Sul (Processo Seletivo Misto)

  • Período Integral
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  • São Paulo

    Associação Saúde da Família

    Descrição:

    Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

    Ambulatório de Especialidades. Localizado dentro do Hospital Municipal de Capela do Socorro é um serviço de saúde que possui 26 especialidades, parque tecnológico e programa como hanseníase, LCO, processo transexualizador, Hepatites e Tuberculose, sendo a maior referência ambulatorial dos territórios de Capela do Socorro e Parelheiros do município de São Paulo.

    Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).

    REQUISITOS:

    • Formação em nível superior completo em Enfermagem, com inscrição ativa junto ao conselho de classe de São Paulo (COREN);

    • Pós-graduação em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Gestão em Serviços de Saúde ou Pós na área da saúde;

    • Desejável Mestrado ou doutorado em Gestão em Saúde, Gestão Hospitalar, Gestão de Processos, Gestão da qualidade ou áreas afins;

    • Experiência comprovada na função de enfermagem em ambulatório de especialidades ou ter atuado como RT de Enfermagem em ambulatório de especialidades;

    • Conhecimento de Informática nível intermediário (Pacote Office e Internet) e dos sistemas SIGA, CROSS e GSS utilizados pela SMS;

    • Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

    • Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

    • Disponibilidade para início imediato.

    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

    • Garantir as diretrizes, a metodologia e metas dos serviços perante contrato de gestão;

    • Acompanhar o desenvolvimento das rotinas administrativas e o cumprimento das normas e regulamentos da ASF no âmbito jurídico, patrimonial, trabalhista, sanitário, ambiental e de proteção ao trabalhador;

    • Implementar e monitorar padrões de qualidade no atendimento ambulatorial, garantindo a conformidade com as melhores práticas;

    • Supervisionar as atividades e fluxos de trabalho dentro da equipe para garantir eficiência e qualidade no atendimento ambulatorial;

    • Analisar e organizar os processos de trabalho que envolvem metas, buscando alcançá-las por meio de discussão com a equipe ambulatorial e explorando os relatórios disponíveis;

    • Tomar decisões com equidade, ponderação e agilidade, analisando as intervenções com foco nos indicadores e qualidade do cuidado;

    • Supervisionar os profissionais da equipe ambulatorial no que diz respeito a técnica assistencial durante o desempenho de suas atividades laborais;

    • Realizar inspeções periódicas nos setores e dependências do hospital, observando se o padrão de trabalho está sendo mantido e informar ao superior imediato possíveis necessidades de adequações e os casos de não conformidades levantadas;

    • Monitorar os processos assistenciais e garantir que estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que permeiam o desempenho da profissão;

    • Controlar a manutenção dos dados de indicadores de qualidade assistencial;

    • Realizar a mediação de possíveis conflitos entre colaboradores, pacientes e acompanhantes nas dependências do hospital;

    • Monitorar o gerenciamento dos materiais, insumos e equipamentos dos setores do hospital de forma a garantir a qualidade da assistência prestada;

    • Garantir a atuação conjunta com as comissões de óbito, de prontuário, CCIH, de ética de enfermagem, setor de vigilância epidemiológica e núcleo de segurança do paciente, certificando as ações estabelecidas e protocolos vigentes;

    • Manter sigilo profissional das tratativas realizadas junto aos profissionais, garantindo a confidencialidade dos dados de identificação e documentos físicos ou registros por meio eletrônico;

    • Realizar e controlar a escala mensal e diária dos profissionais da equipe, considerando a ocupação hospitalar, férias, atestados e absenteísmos;

    • Realizar planejamento e organização do período de férias da equipe;

    • Promover e participar das discussões de casos clínicos com a equipe ambulatorial da unidade hospitalar;

    • Viabilizar interlocução com a rede assistencial, elaborar e subsidiar ações necessárias para a produção de Projeto Terapêutico Singular dos pacientes;

    • Promover e participar das discussões de casos clínicos, com os diversos equipamentos de saúde disponíveis na região (UBS, CER, EMAD, CAPS, entre outros);

    • Realizar controle de absenteísmo, faltas e atestados junto ao responsável pelo setor de Recursos Humanos, identificando a reposição da posição se necessária;

    • Elaborar respostas, relatórios de ocorrências, prestar esclarecimentos e facilitar o rastreamento das ocorrências com o paciente em qualquer tempo sempre que solicitado pelo superior imediato ou pela diretoria;

    • Participar de reuniões sempre que solicitado ou convocado pela diretoria.

    CONDIÇÕES DA VAGA:

    • Carga horária: 40hs semanais;

    • Salário: R$ 13.873,18;

    • Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

    • Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).

    ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

    • Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

    • Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

    • Triagem de currículo;

    • Análise de currículo;

    • Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

    • Avaliação online;

    • Avaliação presencial;

    • Realização de exame médico admissional;

    • Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

    CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

    • Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

    Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

    • No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

    • O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

    Observações:

    • Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

    • O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

    • Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

    • Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

    • A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

    • O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

    • Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

    • Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

    • O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

    • O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

    • Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

    • Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

    VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

    DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 16/01/2025.

    DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 18/01/2025.


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