Auxiliar de Apoio – Região Oeste (Processo Seletivo Misto)

  • Período Integral
  • Período Integral
  • São Paulo

    Associação Saúde da Família

    Descrição:

    Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

    Assistência Médica Ambulatorial – AMA. A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.

    Assistência Médica Ambulatorial Especialidades – AMA-E. A AMA-E tem como objetivo geral ampliar o acesso da população às consultas nas especialidades que contemplem agravos crônicos e oferecer serviços de apoio diagnóstico.

    Hospital Municipal Sorocabana – HMS. Estabelecimento de saúde composto de leitos de internação, para adultos, em clínica médica e clínica cirúrgica (pré e pós-operatório), além de cuidados intensivos (UTI), dispondo de duas salas cirúrgicas para procedimentos de baixa e média complexidade, além dos meios de apoio diagnósticos com serviços de Raio-X e Tomografia, e dos serviços terapêuticos em equipe multiprofissional, com o objetivo de prestar assistência à recuperação e de reabilitação aos pacientes. Nosso serviço funciona 24 horas, para assistência médica em nível hospitalar com fluxo de regulação interna de captação de pacientes, com estrutura de apoio, diagnóstico, logística e hotelaria.

    Pronto Socorro Municipal – PSM. É o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas e as Unidades Hospitalares integrantes da Rede de Urgência e Emergência.

    Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.

    Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa / Pinheiros).

    REQUISITOS:

    • Ensino fundamental completo;

    • Desejável experiência em atendimento ao público na área da saúde;

    • Disponibilidade para desenvolver as atividades, dependendo dos projetos da unidade;

    • Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

    • Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa / Pinheiros);

    • Disponibilidade para início imediato.

    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

    • Apoio ao processo de atendimento ao usuário, realizando o acolhimento inicial, orientando quanto aos serviços prestados pela unidade e agilizando o fluxo de pacientes na unidade;

    • Prestar orientações gerais sobre o fluxo de atendimento da unidade aos usuários (senha, chamada no painel, ficha de atendimento, sala de espera e consultórios);

    • Encaminhar as fichas de atendimento aos setores específicos;

    • Organizar o fluxo dos usuários dentro da unidade;

    • Acompanhar os pacientes que apresentam deficiências e outros tipos de dificuldades.

    CONDIÇÕES DA VAGA:

    • Salário: R$ 2.171,49;

    • Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

    • Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).

    ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

    • Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

    • Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

    • Triagem de currículo;

    • Análise de currículo;

    • Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

    • Avaliação coletiva online;

    • Realização de exame médico admissional;

    • Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

    CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

    • Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

    Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

    • No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

    • O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

    Observações:

    • Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

    • O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

    • Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

    • Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

    • A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

    • O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

    • Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

    • Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

    • O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

    • O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

    • Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

    • Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

    VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

    DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 03/01/2025.

    DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 05/01/2025.


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