Associação Saúde da Família
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD III – Álcool e Drogas. O CAPS III Álcool e Drogas é um serviço de Saúde Mental que atende pessoas com problemas graves relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Adulto. O CAPS é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
REQUISITOS:
• Ensino médio completo;
• Será considerado um diferencial ensino superior completo ou cursando;
• Experiência comprovada na função e/ou programa;
• Bons conhecimentos de Informática (pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa / Pinheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Executar serviços gerais de escritório nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, fornecendo e recebendo informações sobre os serviços prestados pelas unidades;
• Atender telefonemas de usuários e profissionais;
• Realizar atendimento aos usuários e executar serviços de apoio na área administrativa;
• Habilidade em trabalhar com processador de texto e planilhas;
• Auxiliar o gerente nas diversas tarefas administrativas;
• Preencher e encaminhar planilhas de controle de presença médico e estatísticas para a SMS e Coordenação;
• Participar de reuniões diversas, conforme designação do gerente;
• Manter os arquivos referentes ao gerenciamento administrativo, financeiro e de recursos humanos organizados e atualizados;
• Solicitar, receber, conferir e encaminhar documentação dos funcionários.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 3.550,49;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Teste online;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 02/01/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 04/01/2025.