Confederacao Nacional de Municipios - CNM
Titulo da vaga de emprego: Programador Júnior – Desenvolvimento
Cidade: Brasília
Empresa: Confederacao Nacional de Municipios – CNM
Descrição da vaga:
- Brasília – DF (1 vaga)
Confirmar CandidaturaOlá, visitanteOlá,Programador Júnior – Desenvolvimento – PS192024
- Presencial
- R$ 3.475,68
- Brasília, DF, BR
Brasília, DF, BR * 8:00 às 12:00 – 13:15 às 18:00
- Profissional
- Efetivo – CLT
Programador Júnior – Desenvolvimento – PS192024Confederação Nacional de Municípios – CNMDescrição e Responsabilidades
- Levantamento de requisitos;
- Desenvolvimento de sistemas para web;
- Utilização de versionamento;
- Manutenção de sistemas legados.
Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.RequisitosRequisito obrigatório*:
- Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
- Experiência básica com PHP e o framework Laravel;
- Conhecimentos em React e/ou Vue.js;
- Familiaridade com JavaScript (ES6+);
- Noções de banco de dados (MySQL ou similares);
- Experiência com controle de versão utilizando Git.
Formação e Experiência desejáveis***:
- Experiência com integração e desenvolvimento de API Rest;
- Conhecimento em ferramentas de deploy e integração contínua;
- Interesse por boas práticas de desenvolvimento e clean code.
- Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (…) III – vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.BenefíciosAssistência médicaAssistência odontológicaEstacionamentoVale-alimentaçãoVale-refeiçãoVale-transporte
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