Sesc auxiliar de classe

  • Período Integral
  • Período Integral
  • Alagoinhas

    sine bahia


    SESC BAHIA – (Alagoinhas/BA)

    Detalhamento do perfil: O profissional realizará as seguintes atividades: auxiliar o professor nas atividades referentes às atividades pedagógicas, recepção de alunos e pais, mantendo controle sobre a disciplina, orientando as crianças sobre hábitos de higiene; participar do planejamento da rotina e da preparação de materiais para a decoração da sala de aula, visando atender o programa educativo da escola.

    Descrição Da Vaga

    • Salário (R$ 2.384,88) + Benefícios;
    • Vínculo de trabalho: Efetivo;
    • Carga Horária: 44h

    Requisitos da Vaga

    • Escolaridade: Ensino Médio Completo com Magistério ou Ensino Superior em andamento em Pedagogia.
    • Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência profissional comprovada, mínima de 06 (seis) meses, na função.

    Benefícios

    Informações adicionais:

    • Plano de saúde
    • Assistência odontológico
    • Auxílio transporte
    • Vale-refeição
    • Auxílio Educação
    • Auxílio Creche (filhos até 4 anos)
    • Seguro de vida em grupo

    Informações Sobre Do Processo Seletivo

    • Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)
    • Avaliação de conhecimentos Específicos
    • Entrevistas
    • Etapa Prática
    • Exame médico admisisonal

    O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT. OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como pessoa com deficiência (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados . A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente.


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