Técnico de Enfermagem – Região Sul (Processo Seletivo Misto)

  • Período Integral
  • Período Integral
  • São Paulo

    Associação Saúde da Família

    Descrição:

    Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

    Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Adulto. O CAPS é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.

    Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD III – Álcool e Drogas. O CAPS III Álcool e Drogas é um serviço de Saúde Mental que atende pessoas com problemas graves relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.

    Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Infanto-Juvenil (IJ). O CAPS IJ é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.

    Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).

    REQUISITOS:

    • Formação em Técnico de Enfermagem, com COREN ativo em São Paulo;

    • Experiência comprovada na função;

    • Desejável experiência em saúde mental e/ou na área de álcool e drogas;

    • Será considerado um diferencial experiência em saúde pública e/ou saúde coletiva;

    • Em CAPS II, disponibilidade para desenvolver suas atividades de segunda a sexta-feira, no total de 40 horas semanais e eventualmente trabalhar aos finais de semana, dependendo dos projetos da unidade;

    • Em CAPS III, disponibilidade para desenvolver suas atividades, no total de 40 horas semanais, de segunda a domingo e 1 plantão noturno semanal, conforme escala mensalmente definida;

    • Bons conhecimentos de Informática (pacote Office);

    • Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

    • Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

    • Disponibilidade para início imediato.

    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

    • Conhecer as leis e normativas que norteiam a Rede de Saúde Mental;

    • Trabalhar na atenção à saúde dos usuários com transtornos mentais graves e persistentes, baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;

    • Realizar procedimentos de enfermagem regulamentados no exercício de sua profissão;

    • Observar, reconhecer, comunicar e descrever sinais e sintomas;

    • Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, quando necessário;

    • Notificar doenças e agravos de notificação compulsória, assim como os casos de violência interpessoal ou autoprovocada;

    • Auxiliar no gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;

    • Conhecer, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região e disponibilidade em trabalhar na lógica do território considerando o cuidado em rede setorial e intersetorial e garantindo o cuidado através do olhar integral a saúde do usuário;

    • Trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos Terapêuticos Singulares dos usuários, participando das reuniões de equipe do CAPS e em reuniões com outros serviços de saúde;

    • Realizar as atividades descritas para CAPS, com apoio da equipe multiprofissional, a saber: acolhimento, atenção às situações de crise, atendimentos Individuais, familiar e em grupo, práticas expressivas e comunicativas, práticas corporais, matriciamento para equipes da atenção básica e outros pontos da rede, ações de redução de danos e atendimento domiciliar;

    • Participar periodicamente das reuniões de equipe, reuniões técnicas, reuniões gerais da unidade e demais reuniões, quando convocado;

    • Realizar o registro de produção de suas atividades;

    • Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

    CONDIÇÕES DA VAGA:

    • Carga horária: 36hs semanais;

    • Salário: R$ 4.474,22;

    • Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

    • Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).

    ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

    • Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

    • Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

    • Teste online;

    • Triagem de currículo;

    • Análise de currículo;

    • Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

    • Avaliação coletiva online;

    • Realização de exame médico admissional;

    • Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

    ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.

    CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

    • Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

    Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

    • No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

    • O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

    Observações:

    • Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

    • O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

    • Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

    • Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

    • A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

    • O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

    • Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

    • Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

    • O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

    • O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

    • Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

    • Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

    VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

    DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 03/01/2025.

    DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 05/01/2025.


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